IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, de competência dos Estados e do Distrito Federal, foi instituído em substituição à antiga Taxa Rodoviária Única - TRU, cobrada anualmente pela União no licenciamento dos veículos.
Em 1985, ainda no âmbito da Constituição de 1967(com as alterações impostas pela Emenda 1/69), o IPVA ingressou em nosso ordenamento jurídico através da Emenda 27/85, acrescentando um item III ao art. 23 da Carta Política então vigente.
Por ocasião da elaboração da Constituição de 1988, tendo os legisladores maiores se ocupado do IPVA no art. 155, III, encartando-o na competência tributária dos Estados e do Distrito Federal.
CATEGORIA |
Percentual |
Veículos de Corrida |
5% |
Álcool/Gasolina/Elétrico |
3% |
Motos |
2% |
Ônibus |
2% |
Diesel |
6% |
Outros |
4% |
Aeronaves/Embarcações |
5% |
O processo é simples e rápido, porém muito importante.
Deve constar “Veículo Blindado” no documento do automóvel.
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